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ESTATUTO
SOCIAL

ESTATUTO SOCIAL

ASSOCIAÇÃO NATURISTA DA PRAIA DO PINHO  PINHONAT

CAPÍTULO I

 

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E FINALIDADE

 

Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação: A associação Naturista da Praia do Pinho – PINHONAT é uma pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 20.473.668/0001-63, Inscrição Estadual e Municipal isentos, sem fins lucrativos e com caráter assistencial, que tem como finalidade promover a educação ambiental no relacionamento do ser humano com o meio ambiente no Morro da Tartaruga e Praia do Pinho para a recuperação, manutenção e controle da qualidade de vida no habitat, regida por este Estatuto e pelas leis. A sede e foro é no Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, situada na Rua Rodesindo Pavan, S/Nº,  bairro Taquaras, Balneário Camboriú, CEP 88300-000, com fundação de fato em 13 de janeiro de 2013 e com constituição jurídica pela ata de fundação de 13 de janeiro de 2013.

 

Parágrafo Único: A entidade adotará a sigla PINHONAT e o logotipo e bandeira a serem definidos em assembleia ordinária especialmente definida pra tal.

 

Art. 2° - A duração será por tempo indeterminado e reger-se-á pelas leis nacionais, por este estatuto e pelo regulamento interno, não cabendo aos seus associados responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações sociais.

 

Art. 3° - São objetivos da PINHONAT:

I. Congregar pessoas interessadas na prática do NATURISMO, contribuindo para seu progresso e difusão;

II. Passa a ter a seguinte redação: Preservar o Morro da Tartaruga como parque ecológico e o espaço naturista conquistado na Praia do Pinho, mantendo acesso público de forma regulamentada para frequência de todos os naturistas, associados e não associados;

III. Passa a ter a seguinte redação: Estimular convívio social entre os naturistas para prática de atividades que consolidem consciência ambiental e relacionamento humano, através de eventos recreativos, culturais e esportivos;

IV. Passa a ter a seguinte redação: Incentivar nos naturistas atitudes de agente ativo para disseminar o consumo ético entre todos os frequentadores do Parque e da Praia;

V. Passa a ter a seguinte redação: Oferecer eventos e programas educativos na prática naturista dedicados  às crianças e adolescentes;

VI. Fazer cumprir o código de ética naturista em toda a área compreendida no espaço denominado Praia do Pinho;

VII. Passa a ter a seguinte redação: Defender a imagem dos associados e não associados quando forem ofendidos pela prática naturista;

VIII. Passa a ter a seguinte redação: Implantar atividades e programas que revertam recursos para investir em estruturas sustentáveis no parque que possibilitem a ampliação das práticas educativas e das ações de recuperação e preservação ambiental;

IX. Passa a ter a seguinte redação: Atuar no desenvolvimento de projetos ambientais.

Parágrafo Primeiro: As finalidades e objetivos da PINHONAT no desenvolvimento das atividades poderão ser atendidos pelas seguintes formas:

         a)  Adquirindo, recebendo, em comodato ou por outra forma legal que lhe outorgue a posse, locais, equipamentos e bens móveis necessários;

         b) Construindo, alugando, adquirindo a propriedade ou a posse de locais para estabelecer a estrutura necessária à execução das atividades sociais;

         c) Promover outras atividades relacionadas que concorram e facilitem a consecução das finalidades descritas.

Parágrafo Segundo: Para prover sua finalidade e objetivos, a PINHONAT poderá celebrar convênios, contratos e parcerias com outras associações e demais pessoas jurídicas de direito público e privado.

Parágrafo Terceiro: Passa a ter a seguinte redação: A PINHONAT promoverá suas finalidades e objetivos em favor de todas as pessoas físicas que desejarem se tornar seus associados, mantenedores e, colaboradores, atendidas as disposições estatutárias.

Parágrafo Quarto: A PINHONAT adotará como definição de NATURISMO, a mesma da Federação Internacional de Naturismo (INF): “Modo de vida em harmonia com a natureza, caracterizado pela prática do nudismo em grupo, com intenção de encorajar o auto respeito, o respeito pelos outros e pelo meio ambiente”.

CAPITULO II

DO QUADRO SOCIAL

Art. 4° - Passa a ter a seguinte redação: A PINHONAT possui as seguintes categorias de associados:

I. Recreativos;

II. Contribuintes;

Parágrafo Único: Os associados até a presente data denominados “sócios fundadores” passam a serem denominados “Associados Honorários” pertencendo a categoria de associados recreativos, sujeitos as previsões deste estatuto.

Art. 5º - Passa a ter a seguinte redação: ASSOCIADOS RECREATIVOS são aqueles que contribuem com uma importância anual que lhes assegura o livre acesso às atividades desenvolvidas na praia bem como a aquisição e manutenção do Passaporte Naturista INF-FNI e selos anuais emitidos pela FBrN – Federação Brasileira de Naturismo, documento este que lhes dá acesso a todas as áreas naturistas federadas nacionais e internacionais.

Art. 6° - Passa a ter a seguinte redação: ASSOCIADOS CONTRIBUINTES são aqueles que contribuem para com manutenção da entidade e sua sede social, mediante pagamento das taxas nos valores e prazos determinados pela Diretoria Executiva.

Parágrafo Único: Vetado

CAPITULO III

DA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS

Art. 7° - Passa a ter a seguinte redação: Para admissão de associados recreativos, serão obedecidos os seguintes requisitos:

I. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

II. Ter conduta compatível com o Código de Ética Naturista;

III. Ter requerimento de ingresso endossado pela Diretoria Executiva, que terá o prazo de 30 dias, a partir do recebimento do requerimento, para recusar o ingresso mediante manifesto em sigilo e endereçada ao requerente.

IV. Ter quitado o valor correspondente a sua filiação na forma e prazo determinados pela Diretoria Executiva.

V. Vetado.

Parágrafo Primeiro: Vetado.

Parágrafo Segundo: Vetado.

Art. 8° - Passa a ter a seguinte redação: Para admissão de associados contribuintes, serão obedecidos os seguintes requisitos:

I. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

II. Ter conduta compatível com o Código de Ética Naturista;

III. Ter requerimento de ingresso endossado pela Diretoria Executiva, que terá o prazo de 30 dias, a partir do recebimento do requerimento, para recusar o ingresso mediante manifesto em sigilo e endereçada ao requerente.

IV. Ter quitado o valor da joia no prazo assinalado pela Diretoria Executiva.

Parágrafo Único: O requerente que não obtiver aprovação na forma disposta no artigo anterior, bem como seu cônjuge ou companheiro(a), somente poderá requerer nova admissão após 02 (dois) anos.

 

CAPITULO VI

 

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

 

Art. 9º - Passa a ter a seguinte redação: Os deveres de todos os associados são:

I. Manter conduta em harmonia com princípios naturistas;

II. Cumprir e fiscalizar as normas deste estatuto, do código de ética, regulamento interno e demais deliberações da Diretoria Executiva;

III. Informar à Diretoria Executiva qualquer alteração dos seus dados cadastrais.

Art. 10º - Passa a ter a seguinte redação: Os direitos do associado recreativo são:

 

I. Frequentar os espaços destinados a pratica do naturismo na Praia do Pinho observando as regras estabelecidas pela Diretoria Executiva;

II. Auxiliar a Diretoria na fiscalização e recepção de naturistas como forma de integração entre os frequentadores da praia associados ou não.

III. Portar, de forma facultativa, identificação de associado da PINHONAT.

IV. Frequentar a sede social na qualidade de convidado.

V.  Vetado.

VI. Vetado.

Parágrafo Único: Não se aplicam a essa categoria de associado os direitos exclusivos garantidos aos sócios contribuintes.

 

Art. 11º - Passa a ter a seguinte redação: Os direitos do associado contribuinte são:

 

I. Ter acesso às áreas com ocupações estabelecidas pela PINHONAT, conforme regulamento interno;

II. Recorrer à assembleia geral, na forma dos dispositivos elencados neste estatuto;

III. Eleger os representantes da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, desde que tenha sido admitido no quadro social há pelo menos um ano;

IV. Participar como ouvinte das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo;

V. Ter acesso aos documentos contábeis, sempre que estes estiverem elaborados;

VI. Ser votado para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, desde que tenha sido admitido no quadro social há pelo menos um ano.

VII. Utilizar gratuitamente o camping por um período de até 30 dias durante a temporada (01/10 a 31/03).

VIII. Utilizar gratuitamente as acomodações (quartos) da PINHONAT, por até 10 dias durante a temporada (01/10 a 31/03) e mais 20 dias durante o resto do ano.

Art. 12º - Vetado.

Parágrafo Único: Vetado

CAPITULO V

 

DA JÓIA.

 

Art. 13º - Passa a ter a seguinte redação: O valor da joia para ingresso no quadro social, assim como a forma de pagamento, será determinado anualmente até 30 de novembro, para vigência no ano seguinte por deliberação da Diretoria Executiva.

Parágrafo Único: O valor da joia não é passível de devolução, independente da razão do desligamento do quadro social.

CAPÍTULO VI

DAS PENALIDADES E RECURSOS

 

Art. 14º - Os associados estão sujeitos às seguintes penalidades:

a. Advertência verbal ou escrita;

b. Suspensão por prazo determinado;

c. Exclusão do quadro social.

 

Parágrafo Primeiro – As penalidades previstas na letra “a” poderão ser aplicadas por qualquer membro da Diretoria Executiva.

 

Parágrafo Segundo – Passa a ter a seguinte redação: A penalidade prevista na letra “b” será aplicada pela Diretoria Executiva, em reunião especialmente convocada, deliberando por maioria simples, não podendo o prazo de suspensão ser superior a 60 (sessenta) dias. Extrapolado este prazo a decisão será por Assembleia Extraordinária e constará na pauta do dia.

Parágrafo Terceiro – Caberá a aplicação das penalidades previstas nas letras “a” e “b”, pelo descumprimento deste estatuto, do código de ética, do regulamento interno e demais diretrizes emanadas pela Diretoria Executiva, sendo a gravidade da falta avaliada pelo órgão aplicador.

Parágrafo Quarto – Passa a ter a seguinte redação: A penalidade prevista na letra “c” será aplicada pela Assembleia Extraordinária, convocada para esse fim, deliberando por maioria simples, por proposição exclusiva da Diretoria Executiva que deverá conter a descrição da falta e seus fundamentos. 

I. Vetado.

II. Vetado.

Parágrafo Quinto – Passa a ter a seguinte redação: As penalidades impostas a membros da Diretoria Executiva ou Conselho Consultivo, exceto ao Presidente da Diretoria Executiva, serão deliberadas por Assembleia Geral convocada especificamente para esse fim, com requerimento assinado por no 2/3 de associados com direito a voto, deliberando-se também com o mínimo de  2/3 dos associados com direito de votar.

 

Parágrafo Sexto: Vetado.

 

Art. 15º - Passa a ter a seguinte redação: O recurso do sócio será em defesa escrita e apresentada para a Diretoria Executiva em no máximo até 10 (dez) dias contados da data da aplicação da pena, que ficará suspensa até decisão final. O recurso será julgado em Assembleia Geral, cabendo à Diretoria Executiva expedir a convocatória para este fim, que deverá se realizar num prazo máximo de 120 dias após o protocolo do recurso. O julgamento será por órgão colegiado formado, no ato, por um representante escolhido dentre os presentes da Assembleia, um representante escolhido dentre os presentes da Diretoria Executiva e um representante escolhido dentre os presentes do Conselho Deliberativo, cabendo a cada representante transmitir o voto da maioria representada.

 

Art. 16º - Vetado.

Art. 17º - Passa a ter a seguinte redação: O associado excluído, não poderá reingressar no quadro social da PINHONAT.

CAPÍTULO VII

DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS

Art. 18º - Passa a ter a seguinte redação: A PINHONAT tem como órgãos deliberativos:

I. Assembleia Geral;

II. Conselho Deliberativo.

Art. 19º – Passa a ter a seguinte redação: A Assembleia Geral, constituída pelos associados e seus cônjuges, é órgão máximo de deliberação e suas decisões obrigam a totalidade dos associados.

 

Parágrafo Primeiro – Passa a ter a seguinte redação: A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á a cada dois anos, no domingo anterior ao feriado de carnaval, com a finalidade de eleger pelo voto secreto e direto o Presidente Executivo, Vice Presidente, Tesoureiro, Secretario Geral, e três membros do Conselho Deliberativo, para uma gestão de 02 (dois) anos, iniciando-se no feriado de Páscoa.

 

Parágrafo Segundo – Passa a ter a seguinte redação:  A Assembleia Geral Ordinária somente poderá ser constituída em primeira chamada, com a presença de no mínimo 50% dos sócios habilitados a votar, ou em segunda chamada após 30 (trinta) minutos, com qualquer número.

 

Parágrafo Terceiro – Passa a ter a seguinte redação: No caso de força maior que impeça o seu acontecimento, deverá ser convocada nova eleição pelo Presidente Executivo.

Art. 20º - Passa a ter a seguinte redação: A Assembleia Geral Extraordinária, excetuados os casos em que outras sejam as exigências deste estatuto, será convocada pelo Presidente Executivo, ou por este acatando requerimento assinado por no mínimo 1/5 dos associados, para deliberar sobre a pauta constante da convocação.

Parágrafo Primeiro - Passa a ter a seguinte redação: O quorum necessário para abertura da sessão é de 50% dos associados habilitados a votar em primeira chamada, ou 1/5 destes em segunda chamada 30 (trinta) minutos após. 

Parágrafo Segundo – Passa a ter a seguinte redação: Assembleia Geral Extraordinária poderá deliberar sobre qualquer assunto, sendo necessário quorum de 2/3 dos associados habilitados a votar pela extinção da associação, afastamento de diretores e conselheiros, assim como alterações estatutárias.

Parágrafo Terceiro - As Assembleias serão sempre presididas pelo Presidente Executivo, exceto as que julguem suas contas ou seu afastamento.

Parágrafo Quarto – Todas as Assembleias deverão ser convocadas com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, e sua divulgação se fará por meio de edital enviado aos e-mails cadastrados de cada associado.

Art. 21º – Passa a ter a seguinte redação: O Conselho Deliberativo é o órgão constituído por 03 associados vitalícios e 03 associados eleitos em Assembleia Geral Ordinária.

 

São atribuições do Conselho:

   a) propor diretrizes de atuação;

   b) monitorar e supervisionar as atividades já realizadas;

   c) proferir orientações gerais à Assembleia e à Diretoria Executiva.

  d) estabelecer e aprovar o planejamento estratégico e o operacional anual de cada uma das áreas da PINHONAT, sob proposta de qualquer de seus membros;

   e) alterar o presente Estatuto;

Parágrafo Primeiro – Passa a ter a seguinte redação: Os conselheiros vitalícios são membros nomeados por ocasião de aprovação do presente estatuto e seus mandatos terão vigência por prazo indeterminado.

Parágrafo Segundo - No caso de vacância do cargo de conselheiro vitalício, por ocasião da realização da próxima Assembleia Geral Ordinária será eleito novo membro.

Parágrafo Terceiro - As orientações e pareceres proferidos pelo Conselho Deliberativo possuem efeito vinculante sobre os órgãos administrativos.

Parágrafo Quarto – Também são atribuições dos Conselheiros fiscalizar o uso das verbas da PINHONAT, analisar, aprovar ou rejeitar as contas da Diretoria Executiva, emitindo pareceres à Assembleia competente e emitir parecer das Contas à Diretoria Executiva anualmente e até 31 de Janeiro, para posterior apreciação pela Assembleia competente.

Parágrafo Quinto - Será desligado o Conselheiro que deixar de comparecer à 02 (duas) reuniões, sem apresentar justificativa plausível.

Parágrafo Sexto – Os membros deverão eleger um representante para presidir o Conselho, a cada dois anos, cabendo a este convocar e presidir suas reuniões.

Parágrafo Sétimo – Os conselheiros vitalícios exercem suas atribuições em caráter de prestação de serviços assumindo as responsabilidades emanadas das suas orientações proferidas.

Fica acrescido o seguinte Capítulo:

 

CAPÍTULO VIII

 

DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

 

Art. 22º - Passa a ter a seguinte redação: A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela gestão da associação e execução das decisões dos órgãos deliberativos, sendo composta pelo Presidente Executivo, Vice Presidente, Tesoureiro e Secretário.

 

São atribuições da diretoria:

    a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

   b) Estabelecer e modificar o organograma da associação, criando ou extinguindo cargos, admitindo ou demitindo empregados e fixando seus níveis de remuneração;

  c) Estabelecer métodos para o funcionamento da associação e para orientar seus funcionários, bem como a administração completa das atividades da associação;

   d) Avaliar regularmente as atividades da associação;

   e) Estabelecer e aprovar o orçamento anual e suas modificações;

 

Parágrafo Primeiro – Poderá o Presidente Executivo criar outros departamentos ou órgãos para melhor administrar, não cabendo aos titulares destes compor a diretoria para quaisquer fins de votação mencionados neste estatuto.

 

Parágrafo Segundo – Passa a ter a seguinte redação: O Presidente Executivo é o Guardião da Ordem, eleito para cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembleias e do Conselho Deliberativo, devendo representar a PINHONAT em todos os foros judiciais e extrajudiciais e suas decisões, respaldadas pela normatização estatutária e dos órgãos deliberativos, deverão ser cumpridas na íntegra.

Parágrafo Terceiro – Passa a ter a seguinte redação: A Diretoria Executiva desempenhará suas atribuições em conformidade com as normas estipulados pelo Conselho Deliberativo, sendo vedada a acumulação de cargos.

Parágrafo Quarto – A Diretoria Executiva reunir-se-á por convocação do Presidente ou por requerimento assinado por no mínimo dois de seus membros, sendo lavrada ata de todas as decisões e divulgadas ao quadro social se for o caso, deliberando sempre por maioria de votos, excetuando os casos normatizados neste estatuto, tendo o Presidente o voto de desempate.

Parágrafo Quinto – Passa a ter a seguinte redação: O tesoureiro e ou Secretario Geral, quando impedidos de exercer o cargo, poderão ser substituídos temporariamente por indicação do Presidente, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias, até a efetiva homologação por Assembleia Extraordinária, convocada especificamente para tal.

Parágrafo Sexto – Passa a ter a seguinte redação: A Diretoria Executiva deverá apresentar o balanço anual ao Conselho Deliberativo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias ao término do exercício fiscal, para aprovação em Assembleia Geral.

Parágrafo Sétimo - Passa a ter a seguinte redação: A diretoria, na gestão das atividades e interesses da ASSOCIAÇÃO, observará os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência e adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais ou em favor de pessoas jurídicas vinculadas, em decorrência da participação no respectivo processo de decisão. Da mesma forma, a diretoria providenciará para que estes princípios e normas de gestão sejam observados pelos funcionários.

Parágrafo Oitavo - Passa a ter a seguinte redação: Os membros da diretoria, não perceberão remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das atribuições, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas, exceto o Presidente da Diretoria Executiva e membros vitalícios do Conselho Deliberativo, que ficam isentos do pagamento da contribuição social anual.

 

Art. 23º - Alterado, conforme redação do Art. 21º

 

 

CAPITULO IX

 

DO REGULAMENTO INTERNO E CÓDIGO DE ÉTICA

 

Art. 24º - O Regulamento Interno e o Código de Ética complementam a função do estatuto.

 

Parágrafo Primeiro – Passa a ter a seguinte redação: Poderá o Conselho Deliberativo promover alterações do Regulamento Interno, através de reuniões com aprovação da maioria presente.

 

Parágrafo Segundo – O código de Ética somente poderá ser alterado por Assembleia Geral Extraordinária, quando se fizer constar do edital.

 

 

CAPITULO X

 

DOS DEPENDENTES

 

Art. 25º - Passa a ter a seguinte redação: São considerados dependentes de associados, aqueles declarados no requerimento ou atualização cadastral, o cônjuge, os filhos menores de 21 anos de idade, e os que tenham legalmente sob guarda até 21 anos de idade ou aqueles habilitados pela Previdência Social, respeitando as disposições legais de deficientes físicos e universitários, estes últimos até o limite de 25 anos de idade.

Art. 26º - Passa a ter a seguinte redação: Os filhos ou aqueles tidos sob guarda de associados, após atingirem a maioridade disposta, poderão ingressar no quadro social, cumprindo os dispositivos do capítulo III, estando obrigados ao pagamento de joia correspondente.

 

CAPITULO XI

 

DA ELEIÇÃO E DOS VOTANTES EM ASSEMBLEIAS

 

Art. 27º - Passa a ter a seguinte redação: A eleição para Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva será presidida pelo Presidente Executivo, juntamente com uma comissão de no mínimo 03 (três) sócios, os quais farão a apuração dos votos com a presença de qualquer candidato.

 

Parágrafo Primeiro – Passa a ter a seguinte redação: Os candidatos deverão apresentar sua chapa com todos os nomes aos cargos  no prazo mínimo de 24 horas antes da data da abertura da Assembleia.

 

Parágrafo Segundo – Havendo empate entre chapas, será decidido por sorteio, de forma previamente convencionada.

 

Art. 28º - São considerados associados habilitados a votar em qualquer Assembleia, aqueles quites com as obrigações sociais.

 

 

CAPÍTULO XII

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 29º - O ano social da PINHONAT, compreenderá do Domingo de Páscoa até o mesmo feriado do ano seguinte.

Art. 30º - A responsabilidade da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo cessará 60 (sessenta) dias pós o término do mandato para qual foram eleitos, resguardando a responsabilidade por irregularidades constatadas ou em verificações, devendo estas serem lavradas em atas antes do prazo aqui estipulado.

Art. 31º - Passa a ter a seguinte redação: Os membros da PINHONAT não responderão pelas obrigações contraídas pela ASSOCIAÇÃO, através de ato regular de gestão ou por atos negociais praticados na direção da entidade que tenham finalidade diversa do atendimento aos objetivos e finalidades propostos.

Art. 32º - Passa a ter a seguinte redação: Os cargos eletivos não serão remunerados.

Art. 33º - A PINHONAT somente se extinguirá por deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, na forma preceituada neste estatuto e em caso de dissolução ou extinção, o seu patrimônio remanescente será revertido a outra instituição congênere, reconhecida como entidade assistencial.

Balneário Camboriú-SC, 12 de julho de 2014.

 

 

                   MARCIA REGINA STOKLOSA                                                                   MAURINO LOCH

                              Presidente                                                                                      Vice-Presidente

                  SERGIO RICARDO HOFFMANN                                                         JADER CURRLIN GOSS

                             Tesoureiro                                                                                       Secretário Geral

 

 

                                                                            TATIANA OECHSLER

                                                                                OAB/SC 11678

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